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Despacho 11628/2010, de 16 de Julho

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório do Dr. Paulo Alexandre Castanheira Madeira

Texto do documento

Despacho 11628/2010

Nos termos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, no âmbito do Sistema Integrado de Avaliação e Gestão do Desempenho referente aos anos de 2008 e 2009, após parecer do Conselho Coordenador de Avaliação (CCA), em reunião do Conselho Directivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, realizada no dia quatro de Maio de 2010, se verificou a seguinte alteração do posicionamento remuneratório, ao abrigo do n.º 1 do referido artigo 48.º da referida lei:

1 - Nome - Paulo Alexandre Castanheira Madeira.

Departamento - Departamento de Análise Jurídica - DAJ.

Avaliação - 2008 (Setembro a Dezembro) e 2009 - Excelente.

Nova posição remuneratória - Posição n.º 6 da carreira geral de técnico superior.

Data de produção de efeitos - 1 de Janeiro de 2010.

Fundamentação: A alteração do posicionamento remuneratório detido pelo Dr. Paulo Alexandre Castanheira Madeira, DAJ, na carreira e categoria de Técnico Superior, para a posição n.º 6, sustenta-se na atribuição da menção qualitativa de Desempenho Relevante com menção de reconhecimento de mérito de Desempenho Excelente e tem por base os seguintes factos, razões e fundamentos:

Conforme resulta da ficha de avaliação do desempenho do Dr. Paulo Madeira dos 5 objectivos de resultados fixados 3 foram superados e 2 atingidos, sendo que os objectivos superados coincidem com aqueles em que o DAJ encontrou maiores dificuldades de superação, tendo-se revelado fundamental o seu desempenho para o cumprimento dos objectivos da unidade orgânica.

Por outro lado, ao nível das competências em avaliação, num total de 7, o desempenho do Dr. Paulo Madeira revela que 6 competências foram demonstradas em nível elevado, destacando-se, em particular, a responsabilidade e compromisso com o serviço, a capacidade de trabalho de equipa o espírito de iniciativa e a capacidade de autonomia como competências determinantes para o desempenho do DAJ.

Com efeito, quando o Dr. Paulo Madeira ingressou no quadro de pessoal da ERSAR já detinha um valioso curriculum com exercício de funções no sector privado e no sector público ao nível nacional, bem como experiência internacional no domínio da elaboração de legislação muito relevante para o Estado de Timor-Leste, o que revela elevada competência e uma assinalável capacidade de trabalho que também tem sido determinante nas tarefas que tem vindo a exercer na ERSAR.

Note-se que os conhecimentos jurídicos evidenciados são de elevada qualidade e permitiram melhorar o desempenho do DAJ ao nível da capacidade de resposta às questões de maior ou menor grau de complexidade que foram colocadas.

Por outro lado, atendendo ao curto período de tempo decorrido desde o seu ingresso na ERSAR, o grau de conhecimentos especializados do sector já detido é demonstrativo da significativa capacidade de adaptação sócio-profissional.

A elaboração de vários pareceres de relevo e importância que fazem doutrina na ERSAR, a coordenação do projecto de Regulamento de Qualidade de Serviço no sector das águas e resíduos, a coordenação do projecto de Decreto Regulamentar sobre o Esquema de Aprovação Português de produtos em contacto com a água para consumo humano, a participação em apresentações públicas dos regimes jurídicos objecto de regulação da ERSAR (p. ex.: CIAB e Quadros e Metas), são elementos dignos de menção pelo contributo que representaram para o desempenho do departamento.

Durante os anos de 2008 e 2009 participou em acções de formação relevantes para o posto de trabalho ocupado, em especial ao nível do Código dos Contratos Públicos e do curso de Pós-graduação em "Regulação Pública e Concorrência", tendo conseguido aplicar os novos conhecimentos e competências adquiridas com impacto muito significativo e positivo no desempenho do DAJ.

Refira-se que num momento em que se verificou um acréscimo muito acentuado e contínuo de trabalho no DAJ, em especial ao nível do tratamento das reclamações dos utilizadores dos serviços de águas e resíduos, e em que se mantém uma forte restrição ao nível dos recursos humanos do departamento, o Dr. Paulo Madeira evidenciou um esforço particular e uma tolerância à pressão e contrariedades acima da média.

Acresce que o espírito de equipa e as capacidades humanas reveladas pelo Dr. Paulo Madeira lhe permitiram um óptimo relacionamento com os restantes colegas e demais departamentos potenciando desta forma sinergias indispensáveis a um bom desempenho e ao sucesso na prossecução dos objectivos definidos.

É muito empreendedor e demonstra grande iniciativa procurando constantemente desenvolver conhecimentos e fomentar a sua partilhar com os restantes colegas numa óptica adequada de gestão do conhecimento.

Atento o exposto conclui-se que o desempenho evidenciado teve um impacto muito relevante o que contribuiu de modo determinante para os resultados alcançados pelo DAJ, nos períodos em apreço.

5 de Maio de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, Jaime Melo Baptista.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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