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Aviso 14196/2010, de 16 de Julho

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Sumário

Aviso do período de discussão pública do Plano de Pormenor de Campia - Zona Envolvente ao Cabeço da Pereira

Texto do documento

Aviso 14196/2010

Plano de Pormenor Campia - Zona envolvente ao Cabeço da Pereira

Discussão pública

Armindo Telmo Antunes Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Vouzela, torna público, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto -Lei 380/99, de 22 de Setembro na sua actual redacção e em cumprimento da deliberação de Câmara Municipal de 2 de Julho de 2010, que, a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República e durante 22 dias úteis, se encontra aberto um período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor de Campia - Zona Envolvente ao Cabeço da Pereira.

A proposta do plano, acompanhada do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional - Centro e dos demais pareceres emitidos, estarão disponíveis para consulta no Gabinete de Planeamento desta Câmara Municipal, sito na Alameda D. Duarte de Almeida, de segunda a sexta-feira, entre as 9 e as 17 horas.

A proposta e elementos acima referidos serão disponibilizados para consulta no site da Câmara Municipal.

Durante o período de discussão pública, qualquer reclamação, observação, sugestão ou pedido de esclarecimento deve ser apresentado por escrito e entregue directamente na Secção Administrativa, no edifício dos Paços do Concelho, ou a remeter por correio registado, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Vouzela - «Plano de Pormenor de Campia - Zona Envolvente ao Cabeço da Pereira» - Alameda D. Duarte de Almeida, 3670-250 Vouzela.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República e na comunicação social, sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.

5 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Armindo Telmo Antunes Ferreira, Dr.

203473445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174738.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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