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Aviso 14175/2010, de 16 de Julho

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Sumário

Início dos contratos de trabalho por tempo indeterminado dos trabalhadores Nelson Roberto Ferreira Maia da Silva, Bárbara da Conceição Silva Realinho e Maria Elisa Carrilho Palmeiro Godinho

Texto do documento

Aviso 14175/2010

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3, do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que se procedeu em 1 de Julho de 2010, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos à mesma data com os seguintes Trabalhadores:

Neson Roberto Ferreira Maia da Silva, Assistente Operacional área de Turismo, com a remuneração correspondente à 5.ª posição, nível 5;

Bárbara da Conceição Silva Realinho, Assistente Operacional área de Acção Educativa, com a remuneração correspondente à 2.ª posição nível 2;

Maria Elisa Carrilho Palmeiro Godinho. Assistente Operacional área de Serviços Gerais, com a remuneração correspondente à 1.ª posição nível 1, da tabela remuneratória única.

Os contratos tiveram início na sequência de procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série n.º 168, de 31 de Agosto de 2009.

Paços do Município de Monforte, 05 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho.

303451056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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