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Aviso 14146/2010, de 16 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a ocupação de um lugar de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na área de gestão de empresas, para o Gabinete Financeiro da Divisão Administrativa e Financeira - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 14146/2010

Procedimento concursal comum para a ocupação de um lugar de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na área de gestão de empresas para o Gabinete Financeiro da Divisão Administrativa e Financeira

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que foi homologada por meu despacho de 28 de Junho de 2010, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para a ocupação de um lugar de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a área de gestão de empresas do gabinete financeiro da Divisão Administrativa e Financeira, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 66, de 6 de Abril de 2010.

Candidato aprovado:

1.º Susana da Rosa Correia de Almeida - 18,02 valores.

A presente lista encontra-se disponível para consulta na página electrónica, em www.cm-alcacerdosal.pt, e afixada no átrio dos Paços do Município.

Alcácer do Sal, 7 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, (Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes).

303457512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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