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Despacho 11601/2010, de 16 de Julho

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Sumário

Despacho da vogal do conselho directivo que autoriza a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria do Céu Soares Barros na categoria de técnica principal de radiologia

Texto do documento

Despacho 11601/2010

Por despacho de 29 de Junho de 2010, da Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Dra. Filomena Cardoso, e, precedendo concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares da categoria de técnico de principal, área de radiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, a que se reporta o Aviso 23162/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de Dezembro, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a candidata da quota A, Maria do Céu Soares Barros, na categoria de técnico principal, área de radiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, ficando posicionada no 1.º Escalão, Índice 155, para o mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P./Agrupamento de Centros de Saúde Tâmega I - Baixo Tâmega /Centro de Saúde de Baião.

Data: 05/07/2010. - Nome: Maria Judite Castro Oliveira, Cargo: Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral.

203475179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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