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Aviso 14134/2010, de 16 de Julho

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final relativas ao procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 14134/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torno públicas as lista unitárias de ordenação final relativas ao procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, aberto por Aviso 3943/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38 de 24 de Fevereiro de 2010.

Referência A (2 Postos de Trabalho)

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados

(ver documento original)

Candidatos excluídos

(ver documento original)

Referência B - 1 Posto de Trabalho

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados

(ver documento original)

Candidatos excluídos

(ver documento original)

Referência C - 1 Posto de Trabalho

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados

(ver documento original)

Candidatos excluídos

(ver documento original)

As listas unitárias de ordenação final foram objecto de homologação por meu despacho de 5 de Julho de 2010 (Referência A) e por meu Despacho de 6 de Julho de 2010 (Referências B e C) devendo ser igualmente publicitadas nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 de Julho de 2010. - A Presidente, Teresa Fidélis.

203466633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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