Nos termos do disposto nos artigo 35.º e 36.º do CPA e no uso dos poderes que me são conferidos no anexo à Portaria 638/2007, de 30 de Maio, designadamente no n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma legal, e dos que me foram delegados pelo despacho 32040/2008 publicado no DR 2.ª série n.º 242 de 16 de Dezembro, subdelego, no Director de Núcleo de Administração, Hugo Filipe Varela Correia Tavares, nomeado em regime de substituição, pela deliberação do Conselho Directivo n.º 35/10 de 13/01/2010, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de gestão em geral:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, necessárias para o normal funcionamento dos serviços, até ao limite de 4 500,00(euro);
1.3 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite, em cada caso de 1 000,00(euro);
1.4 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao Centro Distrital, cujo valor patrimonial, não exceda os 4 500,00(euro);
2 - Em matéria de recursos humanos desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo e no âmbito do respectivo Núcleo:
Autorizar/Decidir:
2.1 - Os planos de férias e as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.2 - As férias antes da aprovação do plano de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos legais aplicáveis;
2.3 - Os pedidos de justificação de faltas;
2.4 - Despachar os pedidos de autorização para ausência ao serviço, por motivos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.5 - A Instrução de processos administrativos;
2.6 - A Mobilidade de Pessoal dentro do respectivo Núcleo;
A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo dirigente em causa, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
Porto, 07/07/2010. - O Director-Adjunto do Centro Distrital do Porto, José Afonso Lobão
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