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Aviso (extracto) 14053/2010, de 15 de Julho

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Sumário

Pedido de registo de indicação geográfica - alheira de Mirandela

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14053/2010

Pedido de registo de Indicação Geográfica - Alheira de Mirandela

1 - De acordo com o disposto no n.º 2 do anexo I do Despacho Normativo 47/97 de 11 de Agosto, faço público que a Associação Comercial e Industrial de Mirandela (ACIM), com sede em Mirandela, requereu o registo de Mirandela como indicação geográfica para alheira.

2 - Do pedido de registo e do caderno de especificações que o suportam constam as definições e restrições publicadas em anexo ao presente aviso.

3 - Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de registo na página web do GPP em www.gpp.pt ou dirigindo-se, durante o horário normal de expediente ao:

Gabinete de Planeamento e Políticas - Rua Padre António Vieira, n.º 1, 1099-073 Lisboa.

4 - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada no serviço referido em 4, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

Anexo - Alheira de Mirandela IGP

I - Entende-se por Alheira de Mirandela o enchido tradicional fumado cujos principais ingredientes são a carne e a gordura de porco da raça Bisara ou produto de cruzamento desta raça com as raças Landrace, Large White, Duroc e Pietrain (desde que 50 % de sangue Bisaro) a carne de aves (galinha e ou peru), o pão de trigo, o azeite de Trás-os-montes e a banha, condimentados com sal, alho e colorau doce e ou picante. Podem ainda ser usados como ingredientes a carne de animais de caça, a carne de vaca e o salpicão e ou o presunto envelhecidos.

Características físicas:

a) Forma e aspecto exterior: enchido cilíndrico em forma de ferradura com cerca de 20 a 25 cm de comprimento e de cor castanho-amarelado. A tripa, sem rupturas, apresenta-se aderente à massa; as duas extremidades são ligadas por um fio de algodão. É exteriormente perceptível a existência de pedaços de carne, face à cor e textura que apresentam.

b) Diâmetro: 2 a 3 cm.

Características sensoriais:

a) Cor e aspecto ao corte: pasta grumosa, onde se apercebem pequenos pedaços de carne desfiada; cor interior castanho-amarelada, de tonalidade não homogénea.

Sabor e aroma: sabor agradável, levemente fumado, muito característico, onde se destaca a condimentação com alho e do azeite de Trás-os-Montes (DOP). Aroma levemente a fumado agradável.

As alheiras de Mirandela não são consumidas tal qual, devendo ser grelhadas ou assadas ao lume de carvão antes de serem consumidas.

Características químicas:

Proteína: superior a 14 %

Humidade: inferior a 50 %

Gordura: inferior a 18 %

II - Apresentação Comercial - a Alheira de Mirandela só pode ser comercializada acondicionada em embalagens de cartão, de plástico, ou de outros materiais próprios para entrar em contacto com géneros alimentícios, em atmosfera normal, controlada ou em vácuo.

Para além das menções presentes na legislação geral sobre a rotulagem de géneros alimentícios e das constantes na legislação sanitária, devem constar, sempre, na rotulagem da Alheira de Mirandela - IGP, as seguintes menções:

Alheira de Mirandela - IGP

Nome, firma ou denominação social e morada do produtor.

Marca de certificação

Logótipo comunitário a partir da decisão comunitária

III - Delimitação das áreas geográficas de produção da matéria-prima, de transformação e acondicionamento.

Tendo em conta que a produção da Alheira de Mirandela requer carne de porco bisara (ou cruzamento com esta raça, desde um dos progenitores seja desta raça) devido a possuir uma maior quantidade de gordura intramuscular, com um bom equilíbrio na relação ácidos-gordos insaturados-saturados e predominância do mono-insaturado oleico, revelando-se um elevado atributo sensorial e tecnológico, que se traduz numa excelente aptidão para a transformação de produtos de alta qualidade, a área geográfica de produção da matéria-prima fica assim também naturalmente delimitada à área de exploração do porco de raça Bísara, designadamente os concelhos de Alijó, Boticas, Chaves, Mesão Frio, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Vila Pouca de Aguiar, Valpaços e Vila Real, do distrito de Vila Real, e os concelhos de Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda Do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais, do Distrito de Bragança.

A área geográfica de transformação e acondicionamento da alheira de Mirandela fica circunscrita unicamente ao concelho de Mirandela.

Tendo em conta as condições climáticas requeridas para a transformação e acondicionamento da Alheira de Mirandela, nomeadamente as necessárias à realização do processo de fumagem, no qual é utilizada lenha típica da região (Carvalho e Oliveira), o saber fazer das populações baseado em métodos locais, leais e constantes e uso do pão regional de trigo, cujo segredo de fabrico permaneceu inalterado ao longo de múltiplas gerações de padeiros transmontanos.

As demais condições de produção e de rastreabilidade, as exigências de controlo, os factores históricos, edafo-climáticos, etc., constam do respectivo caderno de especificações.

09-07-2010. - Bruno Dimas, director-adjunto.

203470901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174270.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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