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Aviso 13829/2010, de 12 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos - procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho por tempo indeterminado de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal em vigor

Texto do documento

Aviso 13829/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho por tempo indeterminado de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal.

Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos, homologada por meu despacho de 01 de Julho de 2010.

Candidatos aprovados

1.º Dorinda da Costa - 15,00 valores

Candidatos excluídos

Glória da Cruz André - a)

a) Candidata excluída por ter obtido classificação inferior a 9,5 na Prova de Conhecimentos (PC) - Eliminatória.

Nos termos do disposto do artigo 36.º a lista unitária de ordenação final será objecto de publicação em www.jf-tocha.pt, bem como notificados por ofício todos os candidatos do procedimento.

Os candidatos podem, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro, interpor recurso da homologação da lista unitária de ordenação final.

Freguesia de Tocha, 01 de Julho de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Tocha, Júlio José Loureiro de Oliveira.

303440461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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