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Aviso 13821/2010, de 12 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento, com constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de um posto de trabalho de técnico superior, da carreira de técnico superior, para exercer as funções, relacionadas com as atribuições e competências, de técnico superior de serviço social

Texto do documento

Aviso 13821/2010

Procedimento concursal comum para recrutamento, com constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de um posto de trabalho de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, para exercer as funções, relacionadas com as atribuições e competências, de Técnico Superior de Serviço Social.

Para os devidos efeitos torna-se público, em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 32.º, conjugado com a alínea d), do n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, convocam-se todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum acima mencionado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de Abril de 2009, na Bolsa de Emprego Público, com o código da oferta OE200904/0517, no Jornal Público, de 30 de Abril de 2009, para a realização da prova escrita de conhecimentos, na hora, data e local constante da convocatória que se encontra afixada no placard do átrio da entrada da Divisão Municipal de Recursos Humanos e disponível na página electrónica desta autarquia (www.cm-vnfamalicao.pt).

Vila Nova de Famalicão, 23 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Armindo B. A. Costa, Arq.

303438137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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