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Aviso 13812/2010, de 12 de Julho

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Sumário

Lista unitária de classificação final do procedimento concursal de selecção para admissão de assistentes técnicos, área de fiscal municipal

Texto do documento

Aviso 13812/2010

Para efeito do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a lista unitária de classificação final dos candidatos ao procedimento concursal para admissão de 8 Assistentes Técnicos - área de Fiscal Municipal, a que se refere o aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de Setembro de 2009, após homologação, de 21 de Junho de 2010, é a seguinte:

Lista Unitária de Classificação Final

1 - Sérgio Rogério dos Santos Gonçalves - 16,67 Valores

2 - Maria Goreti Melo Silva - 16,04 Valores

3 - Nuno Miguel Ferreira Fonseca - 16,02 Valores

4 - Bruno André Governo Vilaça - 15,29 Valores

5 - João Claude Machado Cardoso - 15,25 Valores

6 - Nuno Miguel Martins Videira - 14,91 Valores

7 - Luis Filipe de Jesus Santos Varandas - 14,71 Valores

8 - Vera Liliana Neto Azevedo - 14,60 Valores

Candidatos excluídos no decurso do procedimento concursal: Cláudia Maria Moreira Pinto, Hélder Miguel Assunção Carvalho, Hélder Miguel Veloso Vieira, Ismael Paulo Garcez e Silva, João Pedro Alves Pereira, Luís Filipe da Costa Carvalho, Paulo Manuel da Silva Santos e Paulo Sérgio Vicente Ah Lima.

Valongo, 29 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

303444496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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