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Aviso 13807/2010, de 12 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso 13807/2010

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Em cumprimento do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 28 de Junho de 2010, foi homologada, nos termos do artigo acima citado, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior destinado à Divisão Económico-Financeira, na modalidade de contrato para exercício de funções públicas por tempo determinado, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 233, de 2 de Dezembro de 2009, assim constituída:

Ana Luísa Alcobia Pereira - 15,36 valores.

Cristina Isabel André Marçal Antunes - 11,11 valores.

Cláudia Sofia Lopes dos Santos - 10,07 valores.

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º, da mesma Portaria, ficam desta forma notificados desta homologação, todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal acima referido.

Mais se torna público que a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados se encontra afixada nas instalações da Câmara Municipal e publicitada na página electrónica do Município.

Sertã, 02 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Farinha Nunes.

303444528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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