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Aviso 13802/2010, de 12 de Julho

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Sumário

Publica a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ref. D - oito postos de trabalhos da carreira e categoria geral de assistente operacional para o exercício de funções de higiene e limpeza

Texto do documento

Aviso 13802/2010

Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego em Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, Ref. D - 8 postos de trabalhos da Carreira e Categoria Geral de Assistente Operacional, para exercício de funções de Higiene e Limpeza.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que do concurso em epígrafe aberto por meu despacho datado de 19 de Março de 2009 e publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 21 de Abril de 2009, foi homologada a respectiva lista unitária de ordenação final por meu despacho datado de 02 de Julho de 2010.

Mais se faz público que se encontra afixada, a partir desta data, no placard do átrio dos Paços do Concelho e na página electrónica desta Câmara Municipal (www.mpdelgada.pt), a Lista Unitária de Ordenação Final.

Verificou-se a inexistência de candidatos para o exercício destas funções, que se encontrem em situação de mobilidade especial.

Paços do Concelho de Ponta Delgada, 02 de Julho de 2010. - A Presidente de Câmara, Dr.ª Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

303443475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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