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Aviso 13780/2010, de 12 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de CTFP por tempo indeterminado, na categoria de assistente operacional - área de coveiro

Texto do documento

Aviso 13780/2010

Lista Unitária de Ordenação Final - Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de CTFP por tempo indeterminado, na categoria de assistente operacional - área de coveiro.

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, para o exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional, na área de coveiro, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 100, de 25 de Maio de 2009, Ref. D, homologada pelo Presidente da Câmara em 28 de Junho de 2010:

1.º Luís Filipe Moreira Bagagem 15,30 Valores;

Para os efeitos consignados no n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível para consulta no placard e página electrónica do Município.

Paços do Município da Batalha, 30 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (António José Martins Sousa Lucas).

303438307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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