Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13752/2010, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de três postos de trabalho na carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 13752/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira de Assistente Técnico

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 23 de Junho de 2010 do Presidente do Conselho Directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de 3 postos de trabalho na carreira de Assistente Técnico, do mapa de pessoal do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - De acordo com informação disponibilizada no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, esta entidade assegurará, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada. Porém, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no artigo 4.º da Portaria.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da LVCR, regulamentado pela Portaria.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Referência I - 1 posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico, para o Departamento de Administração Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5.2 - Área funcional - Património e aquisição de bens e serviços.

5.3 - Atribuições/competências/actividades a exercer conforme o mapa de pessoal aprovado - garantir o funcionamento dos serviços gerais, proceder à aquisição de bens e serviços e efectuar a gestão do património.

5.4 - Condições preferenciais:

a) Bons conhecimentos do CIBE e grande experiência na utilização da plataforma electrónica de gestão de inventário;

b) Experiência em plataformas electrónicas de gestão de stocks;

c) Experiência em plataformas electrónicas de aquisição de bens e serviços, desde o lançamento dos procedimentos até à respectiva aquisição em catálogos electrónicos.

5.5 - Referência II - 1 posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico, para o Departamento de Administração Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5.6 - Área funcional - Recursos Humanos.

5.7 - Condições preferenciais:

a) Bons conhecimentos na área dos recursos humanos, nomeadamente experiência na utilização do SRH - Sistema de Gestão de Recursos Humanos;

b) Experiência na utilização de ferramentas informáticas de gestão e controlo de assiduidade;

c) Experiência no acompanhamento de procedimentos concursais para constituição de relação jurídica de emprego público.

5.8 - Referência III - 1 posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico, para o Gabinete de

Certificação, Auditoria e Segurança, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5.9 - Área funcional - Certificação, Auditoria e Segurança.

5.10 - Condições preferenciais:

a) Conhecimentos na área da segurança dos sistemas e tecnologias de informação;

b) Conhecimentos da Infra-estrutura de Chave Pública do Ministério da Justiça;

c) Conhecimentos no âmbito da segurança da informação.

6 - Local de trabalho - instalações do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, situadas na Avenida Casal Ribeiro, n.º 16, em Lisboa.

7 - Remuneração - quando esteja em causa posto de trabalho relativamente ao qual a modalidade da relação jurídica de emprego público seja o contrato, a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação com o ITIJ e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR.

8 - Requisitos de admissão - são requisitos necessários os constantes nos artigos 8.º da LVCR.

8.1 - Os candidatos ao presente procedimento concursal deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 6.º da LVCR.

8.2 - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente Aviso, os candidatos deverão satisfazer os seguintes requisitos:

a) Habilitação literária ao nível do 12.º ano de escolaridade;

b) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

8.3 - Não poderá ser efectuada a substituição do nível habilitacional exigido por formação e, ou, experiência profissionais consideradas necessárias ou suficientes para o presente procedimento concursal.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria.

9 - Métodos de selecção - atenta a urgência do presente procedimento concursal, considerando que as referidas unidades orgânicas se debatem com uma grave carência de recursos humanos, devido a saída de diversos trabalhadores, não tendo ainda os seus postos de trabalho sido ocupados, será utilizada a avaliação curricular como método de selecção, por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR;

9.1 - A Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

9.2 - A ponderação para a valoração final da Avaliação curricular (AC), é de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

9.3 - O método de selecção facultativo a utilizar será a entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 6.º e no artigo 7.º da Portaria.

9.4 - A Entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.5 - A ponderação para a valoração final da Entrevista profissional de selecção (EPS) é de 30 %.

9.6 - A Classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

10 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, de acordo com o disposto no n.º 12, do artigo 18.º da Portaria.

11 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

12 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do ITIJ e disponibilizada no seu site;

14 - A Acta do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria.

16 - Formalização das candidaturas - a apresentação das candidaturas deverá ser formalizada, em suporte de papel, através do preenchimento, obrigatório, do formulário tipo de candidatura, devidamente assinado, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio.

16.1 - O formulário tipo de candidatura está disponível no site do ITIJ, em www.itij.mj.pt.

17 - As candidaturas podem ser remetidas por correio, em envelope fechado, por carta registada com aviso de recepção, para o Departamento de Administração Geral do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, sito na Av. Casal Ribeiro, n.º 16, 1049-068 Lisboa, com a indicação exterior de "Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira de Assistente Técnico".

17.1 - As candidaturas podem, também, ser entregues pessoalmente, no Departamento de

Administração Geral do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, sito na Av. Casal Ribeiro, n.º 16, 1049-068 Lisboa, no período compreendido entre as 09H30 horas e as 12H30 horas e entre as 14 horas e as 17h30 horas.

17.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

18 - O formulário tipo de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional realizada;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste de maneira inequívoca a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e a antiguidade na carreira e na função pública.

18.1 - A não entrega de fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional realizada, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

18.2 - O Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

19 - O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente - Lic. Álvaro Pires, Director do Departamento de Administração Geral;

1.ª Vogal efectiva - Lic. Cláudia Carvalho, Coordenadora do Gabinete de Certificação, Auditoria e Segurança;

2.ª Vogal efectiva - Lic. Paula Milho, técnica superior do Departamento de Administração Geral;

1.ª Vogal suplente - Lic. Principelina Pisco, técnica superior do Departamento de Administração Geral;

2.ª Vogal suplente - Sandra Mendonça, Assistente Técnica do Gabinete de Certificação, Auditoria e Segurança;

19.1 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectivo.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no site do ITIJ e em jornal de expansão nacional.

5 de Julho de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, Ponciano Oliveira.

203454215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda