Aviso 161/2000
Por ordem superior se torna público que a Suécia retirou as seguintes reservas à Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, aberta à assinatura em Estrasburgo a 8 de Novembro de 1990.
Withdrawal of reservation contained in a letter from the Minister of Foreign Affairs of Sweden, dated 11 June 1999, registered at the Secretariat General on 1 July 1999 - or. Engl.
With application of article 40.2 of the Convention, Sweden withdraws the reservation to article 6, deposited with the instrument of ratification on 15 July 1996.
A tradução é a seguinte:
Retirada de reserva constante de uma carta do Ministro dos Negócios Estrangeiros da Suécia, datada de 11 de Junho de 1999, registada no Secretariado-Geral a 1 de Julho de 1999 - original inglês.
Em aplicação do artigo 40.º, n.º 2, da Convenção, a Suécia retira a reserva formulada ao artigo 6.º, depositada com o instrumento de ratificação em 15 de Julho de 1996.
Portugal é parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/97, de 13 de Dezembro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 73/97, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 287, de 13 de Dezembro de 1997, tendo sido depositado o respectivo instrumento de ratificação em 19 de Outubro de 1998.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 13 de Julho de 2000. - O Director de Serviços das Oganizações Políticas Internacionais, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.