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Resolução 25/80, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Confirma várias resoluções aprovadas pelo V Governo Constitucional, relacionadas com o plano do Relançamento dos Investimentos turísticos e o financiamento do Estado a projectos apresentados por vários empresas ao sector turístico

Texto do documento

Resolução 25/80

Considerado que o sector do turismo é de primordial importância para a economia do País e que não existe qualquer razão de fundo para a manutenção da suspensão de algumas resoluções do Conselho de Ministros anteriormente tomadas:

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Janeiro de 1980, resolveu:

1 - Confirmar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 339/79, de 9 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1979, que prorrogou o prazo para a entrega de elementos necessários à celebração do contrato de viabilização nas sociedades do Grupo Prainha.

2 - Confirmar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 342/79, de 9 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1979, que determinou que fosse posto em execução o Plano de Relançamento dos Investimentos Turísticos em curso.

3 - Confirmar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 347/79, de 16 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 11 de Dezembro de 1979, que prorrogou até 30 de Abril de 1980 o prazo fixado no n.º 8 da Resolução 196/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 266, de 18 de Novembro de 1978, que determinou a desintervenção do Estado nas empresas Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., e Quarteirasol - Sociedade Turística, S. A. R. L.

4 - Confirmar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 368/79, de 14 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, que prorrogou até 31 de Janeiro de 1980 o prazo para que os corpos sociais do grupo de sociedades Grão-Pará apresentem os elementos necessários à celebração de um ou mais contratos de viabilização.

5 - Confirmar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 379/79, de 14 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, que autorizou o Instituto Nacional de Formação Turística a encetar as diligências necessárias à aquisição de um imóvel destinado à instalação dos seus serviços.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/07/plain-117227.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-18 - Resolução 196/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado, a partir da publicação da presente resolução, nas sociedades: Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S.A.R.L.; e Quarteirasol - Sociedade Turística, S.A.R.L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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