O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Janeiro de 1980, resolveu:
1 - Confirmar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 339/79, de 9 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1979, que prorrogou o prazo para a entrega de elementos necessários à celebração do contrato de viabilização nas sociedades do Grupo Prainha.
2 - Confirmar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 342/79, de 9 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1979, que determinou que fosse posto em execução o Plano de Relançamento dos Investimentos Turísticos em curso.
3 - Confirmar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 347/79, de 16 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 11 de Dezembro de 1979, que prorrogou até 30 de Abril de 1980 o prazo fixado no n.º 8 da Resolução 196/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 266, de 18 de Novembro de 1978, que determinou a desintervenção do Estado nas empresas Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., e Quarteirasol - Sociedade Turística, S. A. R. L.
4 - Confirmar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 368/79, de 14 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, que prorrogou até 31 de Janeiro de 1980 o prazo para que os corpos sociais do grupo de sociedades Grão-Pará apresentem os elementos necessários à celebração de um ou mais contratos de viabilização.
5 - Confirmar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 379/79, de 14 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, que autorizou o Instituto Nacional de Formação Turística a encetar as diligências necessárias à aquisição de um imóvel destinado à instalação dos seus serviços.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.