Portaria 534/2000
de 2 de Agosto
Através do Decreto-Lei 376/99, de 21 de Setembro, foi criada a Administração-Geral Tributária (AGT), entidade a quem compete o desempenho de funções de coordenação, controlo e planeamento estratégico das direcções-gerais tributárias.
Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º daquele diploma, os serviços de apoio à AGT são criados por portaria do Ministro das Finanças.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 376/99, de 21 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º São criados os seguintes serviços de apoio na Administração-Geral Tributária (AGT):
a) Serviços de apoio directo aos órgãos superiores;
b) Serviços de apoio comum.
2.º São serviços de apoio directo aos órgãos superiores:
a) Núcleo de relações públicas;
b) Núcleo de secretariado;
c) Núcleo de apoio especializado.
3.º Ao núcleo de relações públicas compete assegurar os serviços de relações públicas da AGT.
4.º Ao núcleo de secretariado compete assegurar o apoio administrativo aos órgãos superiores da AGT.
5.º Ao núcleo de apoio especializado compete assegurar o apoio técnico em todas as matérias que lhe forem superiormente solicitadas.
6.º São serviços de apoio comum:
a) Núcleo de planeamento e controlo de gestão;
b) Núcleo de contabilidade;
c) Núcleo de recursos humanos;
d) Núcleo de expediente e arquivo;
e) Núcleo de aquisições e património;
f) Núcleo de documentação.
7.º Ao núcleo de planeamento e controlo de gestão compete a elaboração do plano e relatório de actividades, a elaboração e acompanhamento da execução do orçamento da AGT, bem como a preparação de indicadores considerados úteis para apoio à gestão.
8.º Ao núcleo de contabilidade compete executar a contabilização de todos os movimentos financeiros e organizar os respectivos processos de prestação de contas, bem como verificar a conformidade jurídico-financeira de todos os documentos de despesas e preparar o respectivo pagamento.
9.º Ao núcleo de recursos humanos compete assegurar as operações relacionadas com o pessoal.
10.º Ao núcleo de expediente e arquivo compete assegurar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição interna e expedição de correspondência, bem como do arquivo geral da AGT.
11.º Ao núcleo de aquisições e património compete assegurar a aquisição, a distribuição e o controlo de bens e serviços, bem como a gestão do património afecto à AGT, mantendo actualizado o respectivo inventário de bens.
12.º Ao núcleo de documentação compete assegurar a organização e funcionamento da biblioteca, bem como promover a aquisição de publicações com interesse para a respectiva actividade.
13.º Os serviços de apoio comum da AGT são dirigidos por um director nomeado pelo Ministro das Finanças, ouvido o conselho directivo.
14.º Os núcleos podem ser dirigidos por coordenadores designados para o efeito pelo conselho directivo.
15.º O mesmo coordenador pode dirigir mais de um núcleo.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 12 de Julho de 2000.