Declaração de rectificação 1312/2010
Em referência à publicação feita através do aviso 11174/2010 no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Junho de 2010, torna-se público que a sua estrutura saiu com inexactidão, uma vez que, por lapso, não foi indicado o posicionamento remuneratório, assim, acrescenta-se um ponto ao referido aviso com a seguinte redacção: «3.3 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.»
8 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.
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