Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1312/2010, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Rectifica o aviso n.º 11174/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Junho de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 1312/2010

Em referência à publicação feita através do aviso 11174/2010 no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Junho de 2010, torna-se público que a sua estrutura saiu com inexactidão, uma vez que, por lapso, não foi indicado o posicionamento remuneratório, assim, acrescenta-se um ponto ao referido aviso com a seguinte redacção: «3.3 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.»

8 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

303353435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1172047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda