Declaração de rectificação 1311/2010
Em referência à publicação feita através do aviso 11 175/2010, no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Junho de 2010, torna-se público que a sua estrutura saiu com inexactidão, uma vez que, por lapso, não foi indicado o posicionamento remuneratório; assim, acrescenta-se um número ao referido aviso com a seguinte redacção:
«3.3 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.»
8 de Junho de 2010.- O Presidente, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.
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