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Despacho 11109/2010, de 6 de Julho

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Sumário

Delegação de competências nos directores das Faculdades de Letras, Direito, Farmácia, Economia, Psicologia e de Ciências da Educação, Ciências do Desporto e Educação Física, Medicina e Ciências e Tecnologia

Texto do documento

Despacho 11109/2010

Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 20 de Maio de 2010:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão deliberou, na sequência da deliberação tomada na mesma reunião sobre as colaborações docentes entre unidades orgânicas da UC, delegar nos Directores das Faculdades de Letras, Direito, Farmácia, Economia, Psicologia e de Ciências da Educação, Ciências do Desporto e Educação Física, Medicina e Ciências e Tecnologia, respectivamente Doutor Carlos Manuel Bernardo Ascenso André, Doutor António dos Santos Justo, Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, Doutor José Joaquim Dinis Reis, Doutora Luísa Maria de Almeida Morgado, Doutor José Pedro Leitão Ferreira, Doutor Manuel Amaro de Matos Santos Rosa e Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, sem possibilidade de subdelegação, a competência para autorizar a colaboração dos docentes da sua Unidade Orgânica, na leccionação de unidades curriculares ministradas por outra Unidade Orgânica.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 20 de Maio de 2010, no âmbito da competência ora delegada.

29 de Junho de 2010. - O Presidente do Conselho de Gestão, Fernando Seabra Santos.

203430733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1172005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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