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Aviso DD815, de 19 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Representante Permanente de Portugal junto dos Organismos Internacionais em Genebra depositado junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho o instrumento de ratificação da Convenção nº 145, relativa à continuidade de emprego de marítimos.

Texto do documento

Aviso

Por superior se torna público que o Representante Permanente de Portugal junto dos Organismos Internacionais em Genebra depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 26 de Maio de 1983, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 145, relativa à continuidade de emprego dos marítimos.

Até aquela data, eram Partes na referida Convenção os seguintes países:

Costa Rica, Cuba, Egipto, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Iraque, Itália, Marrocos, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Polónia e Suécia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 29 de Dezembro de 1983. - O Adjunto do Director-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/01/19/plain-11720.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11720.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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