Insolv. P. Colectiva (Requerida)
Processo 99/09.4TYLSB
Requerente: Daikin Airconditioning Portugal Distribuição Equipamento Térmico, S. A.
Insolvente: Árctico Limitada
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Árctico Limitada, NIF 500031290, Endereço: Jardim 9 de Abril, n.º 20, 1200-736 Lisboa. Administrador da Insolvência:
Dr. Rui Coimbra, Endereço: Av. 5 de Outubro, n.º 56, 5.º, Lisboa, 1050-058 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente nos termos dos artigo 230.º n.º 1 alínea d) e artigo 232.º n.º 2 do CIRE.
Efeitos do encerramento:
1 - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE e artigo 233 n.º 1 alínea a) do CIRE;
2 - Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de constas - artigo 233 n.º 1 alínea b) do CIRE;
3 - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º n.º 1 alínea c) do CIRE
4 - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233 n.º 1 alínea d) do CIRE.
5 - A liquidação da sociedade prossegue nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artigo 234 n.º 4 do CIRE.
Data: 25-06-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Escrivão-Adjunto, Amílcar Jorge Matos Loureiro Duarte.
303416997