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Anúncio 6288/2010, de 6 de Julho

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Sumário

Sentença de encerramento do processo n.º 99/09.4TYLSB

Texto do documento

Anúncio 6288/2010

Insolv. P. Colectiva (Requerida)

Processo 99/09.4TYLSB

Requerente: Daikin Airconditioning Portugal Distribuição Equipamento Térmico, S. A.

Insolvente: Árctico Limitada

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Árctico Limitada, NIF 500031290, Endereço: Jardim 9 de Abril, n.º 20, 1200-736 Lisboa. Administrador da Insolvência:

Dr. Rui Coimbra, Endereço: Av. 5 de Outubro, n.º 56, 5.º, Lisboa, 1050-058 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente nos termos dos artigo 230.º n.º 1 alínea d) e artigo 232.º n.º 2 do CIRE.

Efeitos do encerramento:

1 - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE e artigo 233 n.º 1 alínea a) do CIRE;

2 - Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de constas - artigo 233 n.º 1 alínea b) do CIRE;

3 - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º n.º 1 alínea c) do CIRE

4 - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233 n.º 1 alínea d) do CIRE.

5 - A liquidação da sociedade prossegue nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artigo 234 n.º 4 do CIRE.

Data: 25-06-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Escrivão-Adjunto, Amílcar Jorge Matos Loureiro Duarte.

303416997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171975.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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