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Despacho 14165/2000, de 12 de Julho

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Sumário

Cria a Unidade de Gestão da Intervenção Operacional de Acessibilidade e Transportes, no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio.

Texto do documento

Despacho 14 165/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III).

Por outro lado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000 define as estruturas de gestão do QCA III, competindo à Intervenção Operacional das Acessibilidades e Transportes a gestão sectorial da componente transportes.

Pela primeira vez existe a participação das autoridades ambientais desde a fase de aprovação dos projectos, estabelecendo-se, assim, uma estreita cooperação entre os transportes e o ambiente, visando garantir um desenvolvimento sustentável relevante.

Com este objectivo, procede-se à constituição da Unidade de Gestão, a qual, para além de incluir representantes das secretarias de Estado envolvidas, passa a integrar todos os organismos reguladores dos sectores marítimo e portuário, ferroviário, aéreo, bem como o organismo responsável pela promoção e coordenação do desenvolvimento das infra-estruturas rodoviárias, o que permitirá uma tomada de decisão mais fundamentada.

Assim, é criada a Unidade de Gestão da Intervenção Operacional de Acessibilidade e Transportes, que, nos termos dos artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, terá a composição e as competências seguintes:

1 - Constituem a Unidade de Gestão:

a) A gestora da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes, que presidirá;

b) Um representante do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;

c) Um representante da Secretaria de Estado das Obras Públicas;

d) Um representante da Secretaria de Estado da Administração Marítima e Portuária;

e) Um representante da Secretaria de Estado dos Transportes;

f) Um representante da Direcção-Geral de Transportes Terrestres;

g) Um representante do Gabinete de Coordenação dos Investimentos;

h) Um representante do Instituto Nacional de Aviação Civil;

i) Um representante do Instituto Nacional de Transporte Ferroviário;

j) Um representante do Instituto Marítimo-Portuário;

k) Um representante do Instituto das Estradas de Portugal.

Pode ainda integrar a Unidade de Gestão, na qualidade de observador, um representante da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, enquanto entidade responsável pela gestão nacional do FEDER.

2 - São competências da Unidade de Gestão:

a) Elaborar e aprovar o respectivo regulamento interno;

b) Dar parecer sobre as propostas de decisão do gestor relativo a candidaturas de projectos de financiamento pela Intervenção Operacional;

c) Dar parecer sobre os projectos de relatório de execução da Intervenção Operacional elaborados pela gestora.

26 de Junho de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo

Sacadura Almeida Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/07/12/plain-117197.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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