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Aviso 13456/2010, de 6 de Julho

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Sumário

Notificam-se os candidatos do procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, aberto pelo aviso n.º 22550/2009, de 3 de Dezembro

Texto do documento

Aviso 13456/2010

1 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos do procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, aberto pelo aviso 22 550/2009, de 3 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de Dezembro de 2009, de que podem pronunciar-se, querendo, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, sobre os projectos de lista unitária de ordenação final.

2 - Mais se informa de que a referida lista se encontra disponível para consulta, na Rua da Alfândega n.º 5 em Lisboa, bem como na página electrónica desta Secretaria-Geral: http://www.sgmf.pt/Institucional/Paginas/Concursos.aspx.

3 - O direito de participação dos interessados poderá ser efectuado, de acordo com o n.º 26 do Aviso de abertura.

4 - O processo poderá ser consultado das 10h00 às 12h00 e das 14h30 às 16h00 na morada acima referida.

Lisboa, 29 de Junho de 2010. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.

203433836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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