Segundo o artigo 13, secção (b), o Acordo entrou em vigor em relação à China e às Maldivas no dia 15 de Janeiro de 1980.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Março de 1980. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.
dre.tretas.org
Segundo o artigo 13, secção (b), o Acordo entrou em vigor em relação à China e às Maldivas no dia 15 de Janeiro de 1980.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Março de 1980. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/11718/aviso-DD58-de-5-de-abril