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Aviso DD58, de 5 de Abril

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Sumário

Torna público que os Governos da China e das Maldivas depositaram o instrumento de adesão ao Acordo Instituidor do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que os Governos da China e das Maldivas depositaram a 15 de Janeiro de 1980 o instrumento de adesão ao Acordo Instituidor do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola, concluído em Roma em 13 de Junho de 1976.

Segundo o artigo 13, secção (b), o Acordo entrou em vigor em relação à China e às Maldivas no dia 15 de Janeiro de 1980.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Março de 1980. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/05/plain-11718.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11718.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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