Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 962/81, de 10 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 10 de Novembro de 1981, saiu no respectivo anexo com algumas inexactidões, que assim se rectificam:
1 - Na p. 2966, onde se lê:
Pessoal operário semiqualificado
(ver documento original)
deve ler-se:
Pessoal operário semiqualificado
(ver documento original)
2 - Na p. 2972, onde se lê:
Operador de máquinas pesadas e ou de terraplenagem
(ver documento original)
deve ler-se:
Operador de máquinas pesadas e ou de terraplenagem
(ver documento original)
3 - Na p. 2973, onde se lê:
Pessoal com regime especial
Direcção de estabelecimentos de ensino
(ver documento original)
deve ler-se:
Pessoal com regime especial
Direcção de estabelecimentos de ensino
(ver documento original)
4 - Na p. 2970, no quadro «Fiel de depósito e armazém (conservação e guarda)», deve ser alterada a sua disposição como a seguir se indica:
(ver documento original)
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 22 de Dezembro de 1981. - Pelo Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Mário José Vargas Cardoso.