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Aviso de Prorrogação de Prazo 516/2010, de 29 de Junho

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Sumário

DRENAGEM DA RUA ALMADA NEGREIROS EM TIRES

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 516/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

505187531 - Município de Cascais

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Câmara Municipal de Cascais - Divisão Administrativa das Obras

Endereço: Praça 5 de Outubro

Código postal: 2754 501

Localidade: Cascais

Telefone: 00351 214825532

Fax: 00351 214868884

Endereço Electrónico: daob@cm-cascais.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: DRENAGEM DA RUA ALMADA NEGREIROS EM TIRES

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 16 : 30 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/06/28

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

1. Nº da obra: 4.11.09.13

2.Deve esclarecer-se os interessados de que o Programa do Concurso enfermava de lapso em 14 do anexo I pois não indicava a fórmula de escolha da proposta economicamente mais vantajosa, o que ora se corrige com a respectiva inclusão passando este lapso a ficar sanado.

No âmbito do presente procedimento, no passado dia 10/05/2010 terminou o 5º/6º do prazo fixado para apresentação das propostas e, então, tinha sido apresentada e recebida uma lista de erros e omissões.

O procedimento concursal foi suspenso na sua tramitação por acto ratificado pela Câmara Municipal de Cascais em 31/05/2010 para permitir a análise e deliberação sobre os erros e omissões suscitados, o que viria a ocorrer por deliberação da Câmara Municipal de

Cascais, de 31/05/2010.

Consequentemente, foram todos os interessados notificados do deliberado, cujas peças foram juntas ao processo patenteado a concurso e, pelo facto de ter sido alterado o Mapa de Medições da obra mediante a aprovação de novo mapa de erros e omissões aceites, documento que constitui um dos aspectos fundamentais das peças do procedimento por interferir directamente com o conteúdo da prestação do concorrente, foi também deliberado prorrogar o prazo de apresentação das propostas pelo período concursal já transcorrido de 25 dias, o que foi feito nos termos do disposto no nº 2 do artigo 64º do Código dos Contratos Públicos.

Deste modo, a partir da data do envio do presente anúncio para publicação, o que é feito em cumprimento do disposto no nº 4 do artº 64º do Código dos Contratos Públicos, passam todos os interessados a dispor do prazo global de 30 dias de calendário para apresentação das suas propostas.

Mais se informa de que para cumprimento do disposto no nº 7 alínea a) do artº 61º do Código dos Contratos Públicos os concorrentes devem dar preço para todos os artigos da lista de quantidades inicial e, bem assim, devem também dar preço para todos os artigos da

Lista de Quantidades dos Erros e Omissões Aceites, sendo certo que o documento designado "proposta" conterá o valor total das duas listas de quantidades.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29/1

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Carlos Manuel Lavrador de Jesus Carreiras

Cargo: Vice Presidente da Câmara Municipal

403408248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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