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Aviso DD49, de 19 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo do Líbano depositado os instrumentos de adesão à Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Profissional, à Convenção Aduaneira Relativa às Facilidades Acordadas para Importação de Mercadorias e à Convenção Aduaneira sobre o Livrete ATA para Admissão Temporária de Mercadorias.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo do Líbano depositou, em 11 de Dezembro de 1979, os instrumentos de adesão às seguintes convenções:

Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Profissional, concluída em Bruxelas em 8 de Julho de 1961;

Convenção Aduaneira Relativa às Facilidades Acordadas para Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas em Exposições, Feiras, Congressos ou Manifestações Similares, concluída em Bruxelas em 8 de Junho de 1961;

Convenção Aduaneira sobre o Livrete ATA para Admissão Temporária de Mercadorias, concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1961.

Estas convenções entrarão em vigor em relação ao Líbano em 11 de Março de 1980.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 5 de Março de 1980. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/19/plain-11701.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11701.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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