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Aviso DD48, de 19 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte comunicado as entidades competentes para receber os pedidos de reconhecimento e execução de decisões relativas a obrigações alimentares, ao abrigo da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 21 de Dezembro de 1979, o Governo da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte comunicou ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos que são as seguintes as entidades competentes para receber os pedidos de reconhecimento e execução de decisões relativas a obrigações alimentares, ao abrigo da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973:

Na Inglaterra e País de Gales:

Home Office, C 2 Division, Queen Anne's Gate, London SW 1H 9AT Na Irlanda do Norte:

Northern Ireland Courts Service Windsor House, 9 - 15 Bedford Street, Belfast BT2 7LT Na Escócia:

Scottish Courts Administration PO Box 37, 28 North Bridge, Edinburgh EH 1 1RA Secretaria-Geral do Ministério, 29 de Fevereiro de 1980. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/19/plain-11699.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11699.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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