A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD48, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte comunicado as entidades competentes para receber os pedidos de reconhecimento e execução de decisões relativas a obrigações alimentares, ao abrigo da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 21 de Dezembro de 1979, o Governo da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte comunicou ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos que são as seguintes as entidades competentes para receber os pedidos de reconhecimento e execução de decisões relativas a obrigações alimentares, ao abrigo da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973:

Na Inglaterra e País de Gales:

Home Office, C 2 Division, Queen Anne's Gate, London SW 1H 9AT Na Irlanda do Norte:

Northern Ireland Courts Service Windsor House, 9 - 15 Bedford Street, Belfast BT2 7LT Na Escócia:

Scottish Courts Administration PO Box 37, 28 North Bridge, Edinburgh EH 1 1RA Secretaria-Geral do Ministério, 29 de Fevereiro de 1980. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/19/plain-11699.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11699.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda