Aviso DD48, de 19 de Março
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 66, de 19.03.1980, Pág. 484
-
Data:
1980-03-19
-
Secções desta página::
Torna público ter o Governo da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte comunicado as entidades competentes para receber os pedidos de reconhecimento e execução de decisões relativas a obrigações alimentares, ao abrigo da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 21 de Dezembro de 1979, o Governo da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte comunicou ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos que são as seguintes as entidades competentes para receber os pedidos de reconhecimento e execução de decisões relativas a obrigações alimentares, ao abrigo da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973:
Na Inglaterra e País de Gales:
Home Office, C 2 Division, Queen Anne's Gate, London SW 1H 9AT Na Irlanda do Norte:
Northern Ireland Courts Service Windsor House, 9 - 15 Bedford Street, Belfast BT2 7LT Na Escócia:
Scottish Courts Administration PO Box 37, 28 North Bridge, Edinburgh EH 1 1RA
Secretaria-Geral do Ministério, 29 de Fevereiro de 1980. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/19/plain-11699.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/11699.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/11699/aviso-DD48-de-19-de-marco