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Aviso 12676/2010, de 24 de Junho

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Sumário

Constituição do júri das provas de doutoramento em Ciências da Educação requeridas por Paulo Renato dos Santos Silva

Texto do documento

Aviso 12676/2010

Por despacho de 27-5-2010 do Director da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora:

Constituído, nos termos do ponto 8.2 do artigo 8.º do Regulamento de Atribuição do Grau de Doutor pela Universidade de Évora e artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, pela forma seguinte, o júri das provas de doutoramento em Ciências da Educação, requeridas por Paulo Renato dos Santos Silva:

Presidente - Presidente do conselho científico da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutor Carlos Alberto Vilar Estevão, professor catedrático do Instituto de Educação da Universidade do Minho.

Doutor Jorge Adelino Rodrigues da Costa, professor catedrático da Universidade de Aveiro.

Doutora Alice Maria Justa Ferreira Mendonça, professora auxiliar do centro de Ciências Sociais da Universidade da Madeira.

Doutor José Carlos Bravo Nico, professor auxiliar da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora.

Doutor José Lopes Cortes Verdasca, professor auxiliar da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora.

Data: 18 de Junho de 2010. - Nome: Margarida Cabral, Cargo: Directora dos Serviços Académicos.

203393603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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