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Anúncio 5861/2010, de 24 de Junho

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Sumário

Sentença de encerramento - processo n.º 1165-09.1TYLSB

Texto do documento

Anúncio 5861/2010

Processo: 1165/09.1TYLSB

Insolv. P colectiva (Requerida)

Data: 02-06-2010

Requerente: Portus - Divisão de Informática, S. A.

Insolvente: Scalera - Decoração Comercial Sociedade Unipessoal, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Scalera - Decoração Comercial Sociedade Unipessoal, Lda., NIF - 507268865, Endereço: Rua do Silvado, N.º 3 A e B, Odivelas, 2675-533 Odivelas. Administrador da Insolvência: Dr. António Taveira, Endereço: R Padre António Vieira, N.º 3 - 2.º, 1070-192 Lisboa. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente nos termos dos artigo 230.º n.º 1 alínea d) e art.º 232 n.º 2 do C IRE. Efeitos do encerramento:

1 - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art.º 234 do CIRE e art. 233 n.º.1 alínea a) do CIRE;

2 - Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de constas - art.º 233 n.º 1 alínea b) do CIRE;

3 - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º n.º 1 alínea c) do CIRE

4 - s credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233 n.º 1 alínea d) do CIRE.

5 - A liquidação da sociedade prossegue nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - art.º 234 n.º 4 do CIRE. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

02-06-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Escrivão-Adjunto, Amílcar Jorge Matos Loureiro Duarte.

303339293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169703.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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