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Aviso 12627/2010, de 24 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de seis posto de trabalho da carreira de assistente operacional previstos no mapa de pessoal do Instituto de Estudos Superiores Militares - lista unitária de ordenação final do candidato aprovado

Texto do documento

Aviso 12627/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho da carreira de assistente operacional previstos no mapa de pessoal do Instituto de Estudos Superiores Militares - Lista unitária de ordenação final do candidato aprovado.

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do candidato, homologada por despacho de 02 de Junho de 2010 do Vice-Almirante Director do Instituto de Estudos Superiores Militares, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso do Procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho da carreira de assistente operacional previstos no mapa de pessoal do Instituto de Estudos Superiores Militares, publicado pelo aviso 396/2010, 2.ª série, Diário da República, n.º 4, de 07 de Janeiro.

Candidatos aprovados:

1.º João Miguel Pinto Alves Neves Nóbrega - 12,00

Candidatos excluídos:

João Adelino Rosa Figueiredo (a)

(a) O candidato não compareceu à entrevista de avaliação de competências (EAC) do 2.º método de selecção

02 de Junho de 2010. - O Director, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, VALM.

203380895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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