Torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Ribeirinha 13 de Abril de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, um procedimento concursal para a contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional (auxiliar de serviços gerais) nos termos que a seguir se discriminam:
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;
2 - Unidade a contratar: uma;
3 - Caracterização do posto de trabalho: a unidade a contratar será afecta à Junta de Freguesia da Ribeirinha, cujas atribuições são as seguintes: limpeza e conservação dos arruamentos bem como a manutenção e funcionamento do Cemitério da Freguesia.
4 - Local de trabalho: Freguesia da Ribeirinha;
5 - Requisitos de admissão - para além da detenção do nível habilitacional exigido (escolaridade obrigatória de acordo com a idade), os candidatos devem igualmente reunir os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sob pena de exclusão;
6 - Não é necessária a existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
7 - Procedeu-se à consulta prévia à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos termos do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a qual informou através do ofício com a referência 187, datado de 8 de Fevereiro do corrente ano, que se encontra temporariamente dispensada a consulta àquela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
9 - Métodos de selecção
9.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Esta prova, de natureza prática, terá a duração máxima de cento e vinte (90) minutos, e será pontuada de 0 a 20 valores;
9.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;
9.3 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
9.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;
9.5 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10 - Aplicação, ponderação e valoração final dos métodos de selecção
10.1 - Regime Geral: Sem prejuízo do disposto nos pontos 10.2. e 10.3., aos candidatos não abrangidos pelo regime previsto no artigo 53.º n.º 2 da lei de Vínculos Carreiras e Remunerações (LVCR), bem como aos candidatos que, embora abrangidos por este regime, afastem a aplicação dos métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b) do mesmo número - ou seja avaliação curricular e entrevista de avaliação de conhecimentos - são aplicáveis os seguintes métodos de selecção de acordo com os critérios acima descritos: Prova de conhecimentos; Avaliação Psicológica; e Entrevista Profissional de Selecção.
10.1.1 - Classificação final (CF): resultará da média aritmética ponderada dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %;
10.2 - Regime Excepcional: Sendo o número de candidatos superior a 20 a prova de conhecimentos será utilizado como único método de selecção obrigatório e a entrevista de selecção profissional como método de selecção facultativo, nos termos do despacho supra referido.
10.2.1 - Classificação Final: resultará da média aritmética ponderada dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = PC x 70 % + EPS x 30 %;
10.3 - Regime Especial: Aos candidatos abrangidos pelo regime previsto no citado artigo 53.º, n.º 2 são aplicáveis os métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b) do mesmo número, ou seja a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências.
10.3.1 - Classificação Final: resultará da média aritmética simples dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = AC x 50 % + EAC x 50 %;
11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte;
12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
13 - Composição e identificação do júri: Presidente do júri - António Fernando Pires Baião; Vogais - Hélder Francisco Cardoso Matos que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Helena do Carmo Ferreira Freitas Toste; Vogais suplentes - Ana Paula do Couto Ventura Martins e António Freitas Evangelho;
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - Os candidatos deverão entregar os seguintes documentos:
14.1.1 - Formulário de candidatura de emprego disponível na página electrónica desta Junta de Freguesia - www.jfribeirinha.com - ou no serviço de atendimento da mesma;
14.1.2 - Fotocópia do certificado de habilitações literárias
14.1.3 - Curriculum vitae devidamente datado e assinado, bem como outros documentos comprovativos de factos por eles referidos no mesmo curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito, designadamente acções de formação que tenham frequentado;
14.2 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na secretaria da referida Junta, sita na Rua da Igreja, 227, 9700-435 Ribeirinha AGH, durante o horário de atendimento, ou remetida por correio, registado e com aviso de recepção, para a mesma morada, ou ainda enviada para o endereço electrónico - j_f_ribeirinha@sapo.pt -, até ao termo do prazo fixado;
15 - As actas dos júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha de classificação e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica desta Câmara Municipal e remetida aos candidatos por correio electrónico ou ofício registado, oportunamente, após aplicação dos métodos de selecção.
Angra do Heroísmo, 13 de Abril de 2010. - O Presidente do Júri, António Fernando Pires Baião.
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