Presidente da Junta de Freguesia de Relíquias, concelho de Odemira, torna público que a Assembleia de Freguesia de Relíquias, sob proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião realizada em 31 de Março de 2010 e cumpridas as formalidades legais constantes do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, deliberou, na Sessão extraordinária, realizada em 2 de Junho de 2010, aprovar o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Relíquias.
Para constar se lavrou o presente aviso, que vai ser publicado no Diário da República e afixado nos lugares públicos do costume.
Relíquias, 2 de Junho de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Relíquias, Idálio Manuel Gonçalves Guerreiro.
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