Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, datado de 12 de Maio de 2010, e de harmonia com o disposto no artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi deferido o pedido de licença sem remuneração, pelo período previsível de 60 dias, produzindo a mesma os efeitos no disposto no artigo 235.º da lei supra citada, do trabalhador desta Autarquia, José Luís Sales Palhares Delgado, Assistente Técnico, com efeitos a partir de 04 de Junho de 2010.
Paços do Município de Santarém, 25 de Maio de 2010. - A Vereadora, Teresa Catarina Pereira Maia (Com competência delegada e Subdelegada por via do Despacho 11/P, de 30/10/2009, do Presidente da Câmara).
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