Aviso 12589/2010, de 23 de Junho
Anulação à correcção material ao Plano de Pormenor da Várzea de Porto de Mós
Aviso 12589/2010
Anulação à correcção material ao Plano de Pormenor da Várzea de Porto de Mós
João Salgueiro, presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:
Torna público que, ao abrigo do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária realizada em 2 de Junho de 2010, anular a Correcção Material ao Plano de Pormenor da Várzea de Porto de Mós, aprovada por deliberação camarária de 22 de Abril de 2010 e publicada pela Declaração 109/2010, no Diário da República n.º 97, 2.ª série, de 19 de Maio de 2010.
E para constar, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Porto de Mós, 17 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.
203387131
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1169496.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
-
2009-02-20 -
Decreto-Lei
46/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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