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Aviso 12589/2010, de 23 de Junho

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Sumário

Anulação à correcção material ao Plano de Pormenor da Várzea de Porto de Mós

Texto do documento

Aviso 12589/2010

Anulação à correcção material ao Plano de Pormenor da Várzea de Porto de Mós

João Salgueiro, presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:

Torna público que, ao abrigo do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária realizada em 2 de Junho de 2010, anular a Correcção Material ao Plano de Pormenor da Várzea de Porto de Mós, aprovada por deliberação camarária de 22 de Abril de 2010 e publicada pela Declaração 109/2010, no Diário da República n.º 97, 2.ª série, de 19 de Maio de 2010.

E para constar, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Porto de Mós, 17 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.

203387131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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