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Aviso 12572/2010, de 23 de Junho

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Sumário

Alteração/divisão do lote 1 do loteamento sito no lugar de Feital, da freguesia de Lijó, titulado pelo alvará de loteamento n.º 012/87, emitido em 4 de Março de 1987, requerida por Maria Arantes da Costa

Texto do documento

Aviso 12572/2010

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º, em conjugação com o n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, e conforme o previsto no artigo 19.º, do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Barcelos e por meu despacho datado de 2010-06-02, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública relativa à operação de alteração/divisão do lote n.º 1 (um), do loteamento sito no Lugar de Feital, da freguesia de Lijó, do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento n.º 012/87, emitido em 04-03-1987, a que se refere o processo 12/87-A, requerida por Maria Arantes da Costa, contribuinte n.º 191 868 213, durante o período de 20 dias, com início no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.

O processo de alteração ao referido alvará, encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 09 horas às 15,30 horas, na Secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Barcelos.

Município de Barcelos, 9 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.

303362037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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