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Aviso (extracto) 12567/2010, de 23 de Junho

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Sumário

Reserva de recrutamento interno - Fernando Manuel Esteves Azevedo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12567/2010

Reserva de recrutamento interno

Torna-se público que, na sequência do desenvolvimento do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo para dois postos de trabalho de assistente operacional na área de asfaltador, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 113, de 15 de Junho de 2009, foi publicada respectiva lista unitária de ordenação final, na 2.ª série, do Diário da República n.º 21, de 01 de Fevereiro de 2010, homologada pelo Sr. Presidente a 18 de Janeiro de 2010, a qual foi constituída como reserva de recrutamento, nos termos do artigo 40 da Portaria 83-A/2009 de 22/01, já que o número de candidatos aprovados foi superior ao número de postos de trabalho a ocupar.

Mais se torna público que, atendendo à necessidade de ocupação de idêntico posto de trabalho, a 14 de Junho corrente, foi celebrado, com recurso à citada reserva, contrato de trabalho a termo resolutivo certo com Fernando Manuel Esteves Azevedo, o qual se encontrava no 3.º lugar da lista unitária de ordenação final. Após a negociação do respectivo posicionamento remuneratório, o candidato irá ficar posicionado na primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de (euro) 475,00.

Paços do Município de Alcochete, 11 de Junho de 2010. - O Vereador do Pelouro da DARH, Paulo Alves Machado (Dr.).

303372438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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