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Aviso 147/2000, de 19 de Julho

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Sumário

Torna público que, por nota de 8 de Setembro de 1999 e nos termos da Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia em 1 de Março de 1954, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Píses Baixos informou que, relativamente à sucessão da Ucrânia, não foi recebida qualquer notificação em contrário até 1 de Setembro de 1999, pelo que a Convenção se mantém em vigor entre os Estados Contratantes e a Ucrânia.

Texto do documento

Aviso 147/2000
Por ordem superior se torna público que, por nota de 8 de Setembro de 1999 e nos termos da Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia em 1 de Março de 1954, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou que, relativamente à sucessão da Ucrânia, não foi recebida qualquer notificação em contrário até 1 de Setembro de 1999, pelo que a Convenção se mantém em vigor entre os Estados Contratantes e a Ucrânia.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 47097, de 14 de Julho de 1966, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Julho de 1967, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1967.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de Junho de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-14 - Decreto-Lei 47097 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Aprova, para ratificação, a Convenção relativa ao processo civil, assinada na Haia em 1 de Março de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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