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Aviso DD45, de 17 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificado o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos de que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial é aplicável às Ilhas Falkland e suas dependências.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que em 26 de Novembro de 1979 o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos de que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1979, é aplicável às Ilhas Falkland e suas dependências.

Aquele instrumento diplomático entrou em vigor, com referência àquelas Ilhas, em 25 de Janeiro de 1980.

Secretaria-Geral do Ministério, 26 de Fevereiro de 1980. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/17/plain-11694.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11694.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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