Processo: 1534/09.7TYLSB
Insolvência de Pessoa Colectiva (Apresentação).
Insolvente: Truncata - Comercio de Plantas e Flores, Unipessoal, Lda..
A Drª. Maria de Fátima Reis Silva, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, FAZ SABER:
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: TRUNCATA - Comércio de Plantas e Flores, Unipessoal, Lda.; número de identificação fiscal 505857421 e com sede em Rua Eça de Queiroz, n.º 20-A, Coração de Jesus, Lisboa.
Administrador de Insolvência: Dr. Silva Carvalho; com endereço em Rua Latino Coelho, n.º 12, 5.º-D, 1050-136 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
1) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE- artigo 233.º, n.º 1, alínea a) do CIRE;
2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência- artigo 233.º, n.º 1, alínea b) do CIRE;
3) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c) do CIRE; 4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.
Data: 08-06-2010. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
303353516