Tornando-se necessário rever a lotação "completa e normal", provisória, dos submarinos da classe "Tridente", de forma a contemplar cargos, da categoria de sargentos, com funções de coordenação e controlo do sistema integrado de sensores e armas, e do sistema e equipamentos de comunicações;
Atendendo, também, à necessidade de maximizar o aproveitamento dos recursos humanos que obtiveram formação e treino específico, torna-se necessário prover determinados cargos, para a primeira guarnição, por oficiais superiores com qualificações e experiência na capacidade submarina;
Considerando, ainda, a necessidade de agilizar a afectação de pessoal aos cargos, como consequência das novas classes de sargentos e praças;
Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 17.º da Lei 1-A/2009 (1), de 7 de Julho (LOBOFA), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais (RIFUN), determino que:
1 - A lotação completa e normal, provisória, dos submarinos da classe "Tridente" consta do mapa anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante;
É revogada a Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 748/2005 (2), de 6 de Julho.
Ministério da Defesa Nacional - Marinha, 15-06-2010. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.
ANEXO
Lotação completa e normal, provisória, dos submarinos da classe "Tridente"
(ver documento original)
(1) A Lei 1-A/2009, de 7 de Julho, foi publicada na OA1 29/08-07-09, anexo A;
(2) A Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 748/2005, de 6 de Julho, foi publicada na OA1 30/20-07-05, anexo D;
203382547