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Aviso 12506/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 5279/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de Março de 2010, parte H, autarquias locais

Texto do documento

Aviso 12506/2010

Lista de Ordenação Final

Em cumprimento do disposto no n.º.6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista de Ordenação Final dos Candidatos ao procedimento concursal, aberto pelo Aviso 5279/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte H - Autarquias Locais, n.º 50 de 12 de Março de 2010, homologada em reunião da Junta de Freguesia realizada no dia 14 de Junho de 2010.

Candidatos aprovados:

1.º Maria José Candeias Carriço Fernandes - 13,75 Valores

2.º Célia Paula Julião Besugo - 13,65 valores

Candidatos excluídos:

Ana Maria Pereira Hipotecas Milhano a)

Armando José da Silva Sanches a)

Balbina Maria Lopes Passão Marçalo a)

Carla Marina Mendes Rosa a)

Carla Sofia Santana Oliveira Duarte a)

Corina Otybel Duarte de Nóbrega Nogueira a)

João José da Eugénia Aleixo a)

Joaquim António Oliveira Caladinho a)

Maria Cristina Ferreira Anacleto Teixeira a)

Maria de Fátima Correia Alface a)

Mónica Alexandra de Sousa Almeida Henriques a)

a) Terem obtido classificação inferior a 9,5 valores, na Prova Escrita de Conhecimentos (PEC)

São Lourenço, 15 de Junho de 2010. - A Presidente da Junta, Celestina Maria Agostinho de Brito Neves

303378027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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