Licença sem remuneração de longa duração
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 29 de Março de 2010 e de harmonia com o disposto no artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi deferido o pedido de licença sem remuneração de longa duração, produzindo a mesma os efeitos no disposto no artigo 235.º da lei supra citada, do trabalhador desta Autarquia, José Manuel Vicente Casaca, Assistente Operacional, com efeitos a partir de 06 de Abril de 2010.
(Isento de Fiscalização do Tribunal de Contas)
Paços do Município de Santarém, 23 de Abril de 2010. - A Vereadora, Catarina Maia (com competência delegada e subdelegada por via do Despacho 11/P/2009, de 30/10/2009, do Presidente da Câmara).
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