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Edital 635/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Abertura de hasta pública para alienação do lote 4 da zona industrial - 2.ª fase

Texto do documento

Edital 635/2010

Alienação em hasta pública de um lote de terreno sito no Casal Marcos Ferreira - Zona Industrial - 2.ª fase

Jaime Manuel Gonçalves Ramos, presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, torna público, em cumprimento da deliberação camarária de 7 de Junho de 2010 e de harmonia com o Regulamento da Zona Industrial - 2.ª fase, que, no dia 20 de Julho de 2010, pelas 10 horas e 30 minutos, no salão nobre do edifício dos Paços do Município, no Entroncamento, se procederá à alienação em hasta pública do lote de terreno, propriedade do município, com a seguinte identificação:

Lote n.º 4, terreno para construção urbana, com a área de 1300 m2, sito no Casal Marcos Ferreira - Zona Industrial - 2.ª fase, que confronta a norte com lote n.º 3 do município do Entroncamento, a sul com lote n.º 5 do município do Entroncamento, a nascente com município do Entroncamento e a poente com Rua Projectada, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Nossa Senhora de Fátima sob o artigo 2719 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Entroncamento sob o n.º 06476, inscrito a favor do município, pela inscrição G-1, com o valor patrimonial actual de 47 787,25 (euro), registado no património municipal, com o número de inventário 8689.

Só poderão concorrer à hasta pública os interessados cujo dossier de candidatura tenha sido admitido.

Condições gerais de alienação: o valor base de licitação é de 45 500 (euro), não sendo permitidos lanços inferiores a 500 (euro).

O pagamento do lote será do seguinte modo:

50 % do valor da adjudicação, no acto da arrematação;

Os restantes 50 % do valor da adjudicação serão efectuados na data da escritura de compra e venda, a celebrar no prazo de 30 dias, após a hasta pública;

A não realização da escritura por motivos imputáveis ao adquirente implica a perda das quantias já pagas. A Câmara Municipal poderá aceitar a prorrogação deste prazo por motivos devidamente justificados;

O referido nas alíneas anteriores não exclui a possibilidade de o adquirente, se assim o entender, proceder ao pagamento integral no próprio acto da arrematação;

As imposições fiscais ou quaisquer outros encargos respeitantes à alienação do lote são da conta do adquirente;

Desde já se dá conhecimento a todos os interessados de que só podem licitar no seu próprio nome ou de quem forem procuradores legalmente autorizados.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, bem como na página oficial desta Câmara Municipal, em www.cm-entroncamento.pt.

E eu, Gilberto Pereira Martinho, director do Departamento de Administração Geral e Finanças do Município do Entroncamento, o subscrevi.

14 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

303375273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169127.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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