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Aviso 12439/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Revisão do Plano de Urbanização da Vila de Boticas - ampliação da área a abranger

Texto do documento

Aviso 12439/2010

Revisão do Plano de Urbanização da Vila de Boticas

Ampliação da área abranger

Fernando Campos, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que, nos termos e para o efeito do disposto na alínea d), do n.º 4 do artigo 148.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, sob proposta aprovada em Câmara Municipal realizada a 20 de Abril de 2010, a Assembleia Municipal de Boticas, aprovou na sua reunião de 30 de Abril de 2010 a ampliação da área a abranger pelo Plano Urbanização da Vila de Boticas.

Para constar, publica-se o presente aviso bem como a planta com a delimitação da nova área a abranger.

Município de Boticas, 14 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.

(ver documento original)

203377736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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