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Despacho (extracto) 10394/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10394/2010

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 2, da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego nos oficiais referidos no n.º 5, sem prejuízo das demais tarefas que lhes venham a ser atribuídas, as seguintes competências próprias e as delegadas a coberto do Despacho 16508/2009, de 9 de Julho, do Director Nacional da Polícia de Segurança Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2009:

1.1 - Controlar a assiduidade e promover a verificação domiciliária da doença do pessoal com funções policiais das carreiras de chefe e agente e do pessoal com funções não policiais;

1.2 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais das carreiras de chefe e agente e do pessoal com funções não policiais, incluindo as de âmbito sindical;

1.3 - Aprovar o plano de férias, de acordo com orientações superiormente definidas;

1.4 - Autorizar o início das férias do pessoal com funções policiais das carreiras de chefe e agente e do pessoal com funções não policiais;

1.5 - Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal com funções policiais das carreiras de chefe e agente e ao pessoal com funções não policiais, nos termos da lei;

1.6 - Conceder licenças até 30 dias, com excepção da licença sem vencimento;

1.7 - Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respectivos direitos, nos termos da lei;

1.8 - Autorizar deslocações normais em território nacional, bem como o processamento dos respectivos abonos nas condições previstas na lei e de acordo com as orientações previamente definidas;

1.9 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a Agentes;

1.10 - Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 12.500,00, no âmbito do Comando de Polícia de Coimbra, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respectivo valor seja superior a (euro) 5.000,00;

1.11 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamento (PAP's) de despesas relativas a processos que decorram no âmbito do comando Distrital de Polícia de Coimbra;

1.12 - Assinar a folha de caixa e controlar a receita diária e conferir os documentos mensais de cobrança de receitas;

1.13 - Autorizar, orientar, controlar e fiscalizar o processamento de remunerações, suplementos, encargos e benefícios sociais nas condições previstas na lei e de acordo com as orientações previamente definidas;

1.14 - Fazer executar, inspeccionar e proceder ao controlo legal e técnico de todas as actividades relacionadas com os serviços administrativos, financeiros, logísticos e de apoio geral do Comando Distrital;

1.15 - Coordenar e controlar a execução dos serviços periódicos, designadamente a elaboração de relações, tabelas, mapas ou outros, de modo a ser assegurada a sua remessa pelo Comando dentro dos prazos fixados;

1.16 - Assegurar que sejam prestadas em tempo útil todas as respostas e informações pedidas pelos diversos serviços, bem como pelos utentes e sujeitos passivos;

1.17 - Instruir, informar ou dar parecer devidamente fundamentado sobre quaisquer exposições, petições e reclamações para minha apreciação ou destinadas a apreciação superior;

1.18 - Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos, bem como na sua manutenção e conservação e, ainda, velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

1.19 - Promover o registo cadastral de material e mobiliário e a sua distribuição e correcta utilização;

1.20 - Coordenar, implementar e dinamizar os planos de segurança e de contingência referentes às instalações e equipamentos do Comando Distrital.

1.21 - Conceder autorizações para a compra e emprego de produtos explosivos e para o lançamento de fogo-de-artifício;

1.22 - Proferir despachos de mero expediente e assinar a correspondência de gestão corrente necessária à instrução e desenvolvimento dos processos normais do Comando que correm pelos serviços ou subunidades operacionais colocadas sob a sua dependência, de forma a manter o seu regular funcionamento, excluindo-se nestes as comunicações aos governadores civis, presidentes das câmaras municipais e director nacional, directores nacionais-adjuntos, inspector nacional, comandantes dos comandos, unidade especial de polícia e estabelecimentos de ensino da polícia de segurança pública, quando dirigidos directamente a estas entidades ou tais documentos contenham matérias classificadas;

1.23 - Autorizar a passagem de certidões a que se refere o artigo 64.º, n.º 2, do Código do Processamento Administrativo, de documentos arquivados nos serviços e nas subunidades operacionais colocadas sob a sua dependência, com ressalva daqueles que contenham matérias classificadas, ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem;

1.24 - Coordenar as acções de formação que decorram neste Comando;

2 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelos referidos oficiais no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho.

3 - Nos termos da última parte do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos cuja prática ora se delega ou subdelega são insusceptíveis de subdelegação.

4 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

5 - Oficiais a que se refere o presente despacho:

5.1 - Competência para a prática dos actos previstos nos n.º 1.1 a 1.23:

Subintendente Alfredo Lopes Ferreira, 2.º Comandante do Comando Distrital de Coimbra da Polícia de Segurança Pública.

5.2 - Competência para a prática dos actos previstos nos n.º 1.22 a 1.24:

Comissário Henrique José Caixinha Gil, Chefe do Núcleo de Recursos Humanos do Comando Distrital de Coimbra da Polícia de Segurança Pública.

5.3 - Competência para a prática dos actos previstos nos n.º 1.22 a 1.23:

Comissário José Manuel da Silva Cação, Comandante da Divisão Policial de Coimbra do Comando Distrital de Coimbra da Polícia de Segurança Pública;

Subcomissário Francisco Manuel Silva Valente, Comandante da Esquadra de Trânsito da Divisão Policial de Coimbra do Comando Distrital de Coimbra da Polícia de Segurança Pública.

5.4 - Competência para a prática dos actos previstos no n.º 1.22:

Subcomissário Fausto Manuel Lemos Bento, Comandante da Esquadra de Investigação Criminal do Comando Distrital de Coimbra da Polícia de Segurança Pública;

Subcomissário Margarida Isabel Simões de Oliveira, Chefe do Núcleo de Operações do Comando Distrital de Coimbra da Polícia de Segurança Pública.

Coimbra, 7 de Maio de 2010. - O Comandante Distrital, Paulo Jorge Gonçalves Sampaio, intendente.

203381007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168881.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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