O Programa do XVIII Governo Constitucional fixa como um dos objectivos para Portugal a liderança da revolução energética, reconhecendo a importância dos mercados da energia como factor de crescimento da economia, de promoção da concorrência, de criação de valor e de emprego qualificado em sectores com elevada incorporação tecnológica.
Com esse objectivo em vista, a Estratégia Nacional para a Energia 2020 (ENE 2020), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de Abril, definiu uma agenda para a competitividade, o crescimento e a independência energética e financeira do País, assente numa aposta nas energias renováveis e na promoção da eficiência energética.
Na mesma linha vai a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 1 de Abril, que estabeleceu o rumo para reduzir das emissões de gases com efeito de estufa.
Ora, é indubitável que o sistema fiscal é chamado a desempenhar um papel central na boa prossecução de todos esses objectivos.
Por um lado, a constante evolução dos sectores da energia e dos recursos naturais exige uma permanente actualização da nossa fiscalidade, para que o sistema fiscal possa dar o enquadramento devido aos novos mercados energéticos e aos seus instrumentos negociais. Com efeito, é imprescindível que os operadores económicos nestes mercados desenvolvam a sua actividade num ambiente de inteira segurança quanto às regras fiscais em vigor e que essas regras não os desfavoreçam no contexto da concorrência internacional.
Por outro lado, a tributação dos produtos energéticos encontra-se hoje em dia harmonizada ao nível comunitário, impondo-se a transposição plena das directivas aplicáveis na matéria, voltadas abertamente à indução na produção e no consumo de comportamentos de eficiência energética e de redução de emissões de gases com efeito de estufa, muito concretamente da Directiva n.º 2003/96/CE, do Conselho, de 27 de Outubro de 2003.
Mostra-se, portanto, indispensável aprofundar a nossa fiscalidade energética e ambiental, concretizando as opções tomadas neste domínio pelo Governo no seu Programa e espelhadas no Relatório da Lei do Orçamento do Estado para 2010, bem como no Programa de Estabilidade e Crescimento. Assim, determino o seguinte:
1 - É constituído o grupo de trabalho para o enquadramento fiscal dos mercados energéticos, abreviadamente designado grupo de trabalho.
2 - O grupo de trabalho tem por missão analisar os problemas fiscais associados aos sectores da energia e dos recursos naturais e elaborar as propostas de textos legais e regulamentares que se mostrem em consequência pertinentes.
3 - Para os efeitos da prossecução da sua missão, incumbe ao grupo de trabalho realizar as seguintes tarefas concretas:
a) Elaborar uma proposta de regime jurídico de tributação da electricidade que proceda à transposição final para o ordenamento jurídico nacional da Directiva n.º 2003/96/CE, do Conselho, de 27 de Outubro, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade;
b) Elaborar regras de enquadramento fiscal para o Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL) e o Mercado Ibérico de Gás Natural (MIBGAS);
c) Elaborar regras de enquadramento fiscal para o mercado de licenças de emissão de CO2.
4 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
a) Dr. Tiago Souza d'Alte, do meu Gabinete, que coordena;
b) Dr. Rui Laires, do Centro de Estudos Fiscais da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI);
c) Dr. João Pedro Santos, do Centro de Estudos Fiscais da DGCI;
d) Dr. Jaime Marques, da Direcção de Serviços do IRC da DGCI;
e) Dr.ª Maria Emília Pimenta, da Direcção de Serviços do IVA da DGCI;
f) Dr. Luís Barata, da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
5 - O grupo de trabalho deve, sempre que necessário, promover a articulação com os serviços sob a tutela da Secretaria de Estado da Energia e da Inovação e da Secretaria de Estado do Ambiente, bem como a audição das entidades privadas do sector da energia.
6 - O grupo de trabalho apresenta as suas propostas até ao dia 15 de Setembro de 2010.
7 - O grupo de trabalho funciona na dependência do meu Gabinete, que lhe presta o necessário apoio administrativo.
8 - A participação na actividade do grupo de trabalho não gera o direito à percepção de qualquer remuneração ou pagamento adicional.
14 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques.
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